Portaria 138/2002

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Jazz da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo do Instituto Politécnico do Porto

Portaria 138/2002

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Jazz da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo do Instituto Politécnico do Porto

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 09/02/2002

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Jazz da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo do Instituto Politécnico do Porto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 138/2002 de 9 de Fevereiro Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro); Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 692/2001, de 10 de Julho; Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Jazz da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo do Instituto Politécnico do Porto, criado pela Portaria n.º 692/2001, de 10 de Julho, nos termos do anexo à presente portaria. 2.º Normas especiais Ao curso aplica-se o disposto nas alíneas b2) e b3) do n.º 1 do artigo 13.º e no n.º 1 do artigo 26.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho. 3.º Unidades curriculares de opção O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente. 4.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive. Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 4 de Janeiro de 2002. ANEXO Instituto Politécnico do Porto Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo Curso de Jazz 1.º ciclo Grau de bacharel Opções: Piano, Contrabaixo, Bateria, Saxofone, Trompete, Trombone QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) 2.º ciclo Grau de licenciado Ramos: Piano, Contrabaixo, Bateria, Saxofone, Trompete, Trombone QUADRO N.º 4 1.º ano (ver quadro no documento original)