Portaria 1278-A/97

Actualiza a taxa nacional de radiodifusão sonora. Revoga a Portaria n.º 754-A/96, de 23 de Dezembro

Portaria 1278-A/97

Actualiza a taxa nacional de radiodifusão sonora. Revoga a Portaria n.º 754-A/96, de 23 de Dezembro

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da EconomiaDiário da República ↗Publicado 30/12/1997

Actualiza a taxa nacional de radiodifusão sonora. Revoga a Portaria n.º 754-A/96, de 23 de Dezembro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1278-A/97 de 30 de Dezembro Considerando a necessidade de actualizar a taxa nacional de radiodifusão sonora, que constitui fonte de receita essencial da Radiodifusão Portuguesa, S. A.; Tendo em conta a proposta da administração da Radiodifusão Portuguesa, S. A.; Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 389/76, de 24 de Maio, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 411/90, de 31 de Dezembro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e Adjunto, o seguinte: 1.º A taxa de radiodifusão sonora é fixada em 278$00 mensais. 2.º É revogada a Portaria n.º 754-A/96, de 23 de Dezembro. 3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia. Assinada em 29 de Dezembro de 1997. O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura. - O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.