Portaria 120/2002

Altera a Portaria n.º 532/99, de 22 de Julho, que aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Informática da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja

Portaria 120/2002

Altera a Portaria n.º 532/99, de 22 de Julho, que aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Informática da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 08/02/2002

Altera a Portaria n.º 532/99, de 22 de Julho, que aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Informática da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 120/2002 de 8 de Fevereiro Sob proposta do Instituto Politécnico de Beja através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro); Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 532/99, de 22 de Julho; Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Plano de estudos Os anexos I e II à Portaria n.º 532/99, de 22 de Julho, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Informática da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja, passam a ter a redacção constante dos anexos à presente portaria. 2.º Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola. 3.º Unidades curriculares de opção O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente. 4.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive. Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 4 de Janeiro de 2002. ANEXO I (Portaria n.º 532/99, de 22 de Julho - Alteração) Instituto Politécnico de Beja Escola Superior de Tecnologia e Gestão Curso de Engenharia Informática 1.º ciclo Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 4 4.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 5 5.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 6 6.º semestre (ver quadro no documento original) 2.º ciclo Grau de licenciado QUADRO N.º 7 1.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 8 2.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 9 3.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 10 4.º semestre (ver quadro no documento original) ANEXO II (Portaria n.º 532/99, de 22 de Julho - Alteração) Instituto Politécnico de Beja Escola Superior de Tecnologia e Gestão Curso de Engenharia Informática (regime nocturno) 1.º ciclo Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 4 4.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 5 5.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 6 6.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 7 7.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 8 8.º semestre (ver quadro no documento original) 2.º ciclo Grau de licenciado QUADRO N.º 9 1.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 10 2.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 11 3.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 12 4.º semestre (ver quadro no documento original)