Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 28/2002
A Assembleia Municipal de Setúbal aprovou, em 22 de Junho de 2001, o Plano de Pormenor de Vale de Mulatas, no município de Setúbal.
Foram cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto à discussão pública prevista no artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
Verifica-se a conformidade formal do Plano de Pormenor de Vale de Mulatas com as disposições legais e regulamentares em vigor.
O município de Setúbal dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 184, de 10 de Agosto de 1994, alterado por deliberações da Assembleia Municipal de Setúbal de 30 de Junho de 1999, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 292, de 17 de Dezembro de 1999, e de 24 de Setembro de 1999, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2000.
O Plano de Pormenor altera o Plano Director Municipal de Setúbal na medida em que prevê a reclassificação de uma área classificada naquele Plano como malha urbana consolidada de terciário para área habitacional de baixa densidade H1, pelo que está sujeito a ratificação pelo Conselho de Ministros.
Foi emitido parecer favorável pela Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo.
Considerando o disposto na alínea e) do n.º 3 e no n.º 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Ratificar o Plano de Pormenor de Vale de Mulatas, no município de Setúbal, cujo Regulamento, planta de implantação e planta de condicionantes se publicam em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.
2 - Ficam revogados os artigos do Regulamento do Plano Director Municipal de Setúbal que se aplicam à área de intervenção deste Plano de Pormenor.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Janeiro de 2002. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
REGULAMENTO DO PLANO DE PORMENOR DE VALE DE MULATAS
CAPÍTULO I
Disposições gerais