Portaria 681/2004

Autoriza a alteração do plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Empresas ministrado pelo Instituto Superior de Administração e Gestão

Portaria 681/2004

Autoriza a alteração do plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Empresas ministrado pelo Instituto Superior de Administração e Gestão

Emitente: Ministério da Ciência e do Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 19/06/2004

Autoriza a alteração do plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Empresas ministrado pelo Instituto Superior de Administração e Gestão

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 681/2004 de 19 de Junho A requerimento da ESE - Ensino Superior Empresarial, Lda., entidade instutuidora do Instituto Superior de Administração e Gestão, cuja criação foi autorizada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 375/87, de 11 de Dezembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto, e na Portaria n.º 978/99, de 30 de Outubro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março; Considerando o disposto no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto; Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração de estrutura O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Empresas ministrado pelo Instituto Superior de Administração e Gestão, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto, e cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria n.º 978/99, de 30 de Outubro, passa a desdobrar-se nos seguintes ramos: a) Auditoria; b) Gestão Financeira; c) Gestão Comercial e Marketing. 2.º Alteração do plano de estudos O anexo à Portaria n.º 978/99, de 30 de Outubro, que aprovou o plano de estudos do curso, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria. 3.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive. A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 27 de Maio de 2004. ANEXO (Portaria n.º 978/99, de 30 de Outubro - alteração) Instituto Superior de Administração e Gestão Curso de Gestão de Empresas 1.º ciclo - Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) 2.º ciclo - Grau de licenciado Ramo de Auditoria QUADRO N.º 4 1.º ano (ver quadro no documento original) Ramo de Gestão Financeira QUADRO N.º 5 1.º ano (ver quadro no documento original) Ramo de Gestão Comercial e Marketing QUADRO N.º 6 1.º ano (ver quadro no documento original)