Decreto Regulamentar Regional 3/2002/M

Fixa o valor do metro quadrado de construção para o ano 2002

Decreto Regulamentar Regional 3/2002/M

Fixa o valor do metro quadrado de construção para o ano 2002

Emitente: Região Autónoma da Madeira - Presidência do GovernoDiário da República ↗Publicado 06/02/2002

Fixa o valor do metro quadrado de construção para o ano 2002

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2002/M Fixação do valor do metro quadrado de construção para o ano 2002 O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/84/M, de 29 de Junho, dispõe no sentido de o Governo Regional fixar anualmente, por decreto regulamentar regional e na sequência de uma comissão técnica criada para o efeito, o valor do metro quadrado para a indústria de construção civil. Considerando que a proposta desta comissão foi já presente ao Governo Regional, tendo sido considerada adequada: O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, da alínea d) do artigo 69.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, alterada pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/84/M, de 29 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É fixado em (euro) 495,22, para valer no ano 2002, o valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria de construção civil.

Artigo 2.º

EM VIGOR
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em Conselho do Governo Regional em 28 de Dezembro de 2001. O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim. Assinado em 15 de Janeiro de 2002. Publique-se. O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.