Diploma
EM VIGORDecreto n.º 3/2002
de 6 de Fevereiro
Na sequência do requerimento apresentado pela Cruz Vermelha Portuguesa;
Instruído o processo nos termos da lei;
Considerando o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março) e no n.º 5 do artigo 20.º da Lei n.º 26/2000, de 23 de Agosto («Organização e ordenamento do ensino superior»):
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: