Portaria 703/2004

Concessiona, por um período de seis anos, à Associação de Caçadores de Borba a zona de caça associativa do Monte Branco e Folha Lobo (processo n.º 3657-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Matriz, município de Borba

Portaria 703/2004

Concessiona, por um período de seis anos, à Associação de Caçadores de Borba a zona de caça associativa do Monte Branco e Folha Lobo (processo n.º 3657-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Matriz, município de Borba

Emitente: Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 24/06/2004

Concessiona, por um período de seis anos, à Associação de Caçadores de Borba a zona de caça associativa do Monte Branco e Folha Lobo (processo n.º 3657-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Matriz, município de Borba

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 703/2004 de 24 de Junho Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Borba e Elvas: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, por um período de seis anos, à Associação de Caçadores de Borba, com o número de pessoa colectiva 505608408 e sede na Rua das Mós, 14, 7150 Borba, a zona de caça associativa do Monte Branco e Folha Lobo (processo n.º 3657-DGF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Matriz, município de Borba, com a área de 295 ha e freguesia de Terrugem, município de Elvas, com a área de 59 ha, perfazendo um total de 354 ha. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. 3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro. Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 2 de Junho de 2004. (ver planta no documento original)