Portaria 697/2004

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 928/90, de 2 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cantanhede e Outil, município de Cantanhede, e desanexa outros, sitos nas freguesias de Cantanhede e Outil, município de Cantanhede

Portaria 697/2004

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 928/90, de 2 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cantanhede e Outil, município de Cantanhede, e desanexa outros, sitos nas freguesias de Cantanhede e Outil, município de Cantanhede

Emitente: Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 24/06/2004

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 928/90, de 2 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cantanhede e Outil, município de Cantanhede, e desanexa outros, sitos nas freguesias de Cantanhede e Outil, município de Cantanhede

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 697/2004 de 24 de Junho Pela Portaria n.º 928/90, de 2 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 600-E/96, de 22 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Cantanhede a zona de caça associativa de Cantanhede (processo n.º 289-DGF), situada no município de Cantanhede. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 403 ha, e a desanexação de outros, com a área de 444 ha. Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 12.º, 33.º, 43.º e 36.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 928/90, de 2 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 600-E/96, de 22 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cantanhede e Outil, município de Cantanhede, com a área de 403 ha, e desanexados outros, sitos nas freguesias de Cantanhede e Outil, município de Cantanhede, com a área de 444 ha, ficando a mesma com a área total de 2607 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação e desanexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. 3.º A sinalização dos terrenos deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro. Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 2 de Junho de 2004. (ver planta no documento original)