Resolução do Conselho de Ministros 78/2004

Alarga a composição da comissão mista de coordenação do Plano de Ordenamento da Albufeira da Aguieira

Resolução do Conselho de Ministros 78/2004

Alarga a composição da comissão mista de coordenação do Plano de Ordenamento da Albufeira da Aguieira

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 24/06/2004

Alarga a composição da comissão mista de coordenação do Plano de Ordenamento da Albufeira da Aguieira

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2004 O Governo determinou, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2001, de 23 de Agosto, a elaboração do Plano de Ordenamento da Albufeira da Aguieira e a constituição da respectiva comissão mista de coordenação. Considerando que a zona de protecção da albufeira de Aguieira se encontra parcialmente inserida no território do concelho de Tondela; Considerando que o disposto no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, determina que deve constar de resolução do Conselho de Ministros o âmbito territorial do Plano, com menção expressa das autarquias locais envolvidas, e que a composição da comissão mista de coordenação deve traduzir a natureza dos interesses a salvaguardar: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: Alargar a composição da comissão mista de coordenação do Plano de Ordenamento da Albufeira da Aguieira, estabelecida na Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2001, de 23 de Agosto, incluindo um representante do município de Tondela. Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Junho de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.