Portaria 701/2004

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 1436/2002, de 4 de Novembro, que anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 896-M/95, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale Madeira, município de Pinhel

Portaria 701/2004

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 1436/2002, de 4 de Novembro, que anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 896-M/95, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale Madeira, município de Pinhel

Emitente: Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 24/06/2004

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 1436/2002, de 4 de Novembro, que anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 896-M/95, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale Madeira, município de Pinhel

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 701/2004 de 24 de Junho Pela Portaria n.º 896-M/95, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1436/2002, de 4 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caçadores dos Amigos da Águia Real de Vale Madeira a zona de caça associativa de Vale Madeira (processo n.º 1869-DGF), situada no município de Pinhel, com área de 2694 ha. Verificou-se entretanto que a localização dos prédios rústicos que integram a zona de caça não corresponde à delimitação constante da planta anexa à referida portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização. Assim: Com fundamento na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que a planta anexa à Portaria n.º 1436/2002, de 4 de Novembro, seja substituída pela apensa à presente portaria. Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 2 de Junho de 2004. (ver planta no documento original)