Portaria 692/2004

Altera o quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa

Portaria 692/2004

Altera o quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa

Emitente: Ministérios das Finanças e da Segurança Social e do TrabalhoDiário da República ↗Publicado 24/06/2004

Altera o quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 692/2004 de 24 de Junho A Casa Pia de Lisboa encontra-se em fase de mudança organizacional, carecendo, para concretizar os projectos inerentes ao seu novo sistema de informação, de substituir as aplicações informáticas existentes. Importa, pois, ajustar o seu quadro de pessoal às necessidades actuais, na área da informática, procedendo-se, em contrapartida, à redução de lugares no grupo de pessoal administrativo. Aproveita-se, também, para levar a efeito um pequeno ajustamento qualitativo no grupo de pessoal docente. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 50/2001, de 13 de Fevereiro: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho, que o quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 319/2003, de 21 de Abril, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. Em 27 de Maio de 2004. A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix. ANEXO (Portaria n.º 319/2003, de 21 de Abril - alteração) (ver quadro no documento original)