Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 98-A/99
de 26 de Março
Portugal participará oficialmente na Exposição Universal de Hannover do ano 2000, a EXPO 2000 Hannover, a qual ocorrerá entre 1 de Junho e 31 de Outubro nesta cidade alemã.
A participação portuguesa deverá, obviamente, assentar em altos padrões de qualidade, no respeito pelo tema da Exposição, «Humanidade - Natureza - Tecnologia», e sem prejuízo da garantia de grande racionalidade na utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis, em função das actividades a prosseguir, e da integral transparência de gestão.
Trata-se de um projecto da maior exigência, pois concentra num curto período de tempo as tarefas de planeamento, de concepção e programação, de organização, incluindo a edificação da estrutura necessária, de execução, de desmantelamento e de liquidação.
A responsabilidade inerente a esta participação de Portugal num evento internacional da maior importância reclama a opção por um modelo institucional que, complementando as funções de coordenação global e de consulta do Comissariado de Portugal para a EXPO 2000 Hannover, um dos pólos desse modelo, assuma, num segundo pólo, a vertente executiva e operacional desta missão, numa estrutura eficiente e eficaz, capaz de dar satisfação às exigências de celeridade, sem descurar as indispensáveis racionalidade e transparência de gestão referidas. Nestes termos, importa erigir uma estrutura empresarial, sob a forma de sociedade anónima.
Este modelo institucional revela-se o mais adequado às características do projecto inerente à participação de Portugal na EXPO 2000 Hannover, sendo, para mais, nas suas grandes linhas, o modelo seguido em outros projectos de feição similar.
Apesar de, em primeira linha, visar a participação portuguesa na EXPO 2000, entende-se que a sociedade agora constituída poderá ainda vir a assegurar a concepção, preparação, organização e execução da participação oficial de Portugal noutras exposições de âmbito mundial ou universal. Inclui-se ainda no respectivo objecto social o desenvolvimento de outras iniciativas conexas e de apoio às que constituem o seu objecto principal, na área da promoção ou acompanhamento de eventos, manifestações ou realizações de índole cultural ou científica, a realizar, tanto em Portugal como no estrangeiro.
O presente diploma cria a sociedade anónima Portugal 2000, S. A., e aprova os respectivos estatutos.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: