Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 120/2004
de 21 de Maio
A Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa - EPMCELP foi criada, na titularidade do Estado Português, à luz do acordo de cooperação celebrado entre a República Portuguesa e a República de Moçambique pelo Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de Junho, complementado pelo Decreto-Lei n.º 177/2002, de 31 de Julho, tendo sido dotada de personalidade jurídica e de autonomia cultural, pedagógica, administrativa, financeira e património próprio.
As escolas públicas portuguesas no estrangeiro constituem um dos eixos estruturantes da rede de ensino público português, enquanto modalidade especial de educação escolar, e preenchem um dos desígnios estratégicos da promoção da língua e da cultura portuguesas no mundo, sendo de destacar esse papel no conjunto dos países de língua oficial portuguesa. É neste contexto que a Escola Portuguesa de Moçambique assegura a escolarização de filhos de portugueses, de acordo com as orientações e planos curriculares em vigor no sistema educativo português, bem como a responsabilidade da formação de professores no quadro da cooperação com o Estado de Moçambique. Ao papel educativo e formativo associa-se o objectivo de se constituir como centro de recursos pedagógicos e culturais, de forma a apoiar as iniciativas locais de promoção da língua e cultura portuguesas.
Constituem objectivos da Escola, conforme resulta do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de Junho: a promoção e difusão da língua e da cultura portuguesas; a aplicação das orientações curriculares para a educação pré-escolar e dos planos curriculares e programas dos ensinos básico e secundário em vigor no sistema educativo português; a contribuição para a promoção sócio-educativa de recursos humanos; proporcionar uma formação de base cultural portuguesa; permitir a escolarização de filhos de portugueses; contribuir para a acreditação dos planos curriculares e programas portugueses leccionados em escolas privadas de direito moçambicano; constituir-se como centro de formação de professores e centro de recursos.
O presente diploma visa adaptar o regime da Escola Portuguesa de Moçambique à lei quadro dos institutos públicos, Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: