Portaria 542/2004

Cria na Secretaria-Geral do ex-Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território um quadro especial transitório a que ficarão vinculados os funcionários do extinto CMOPP e aqueles que aí exerciam funções em regime de requisição ou destacamento que não optaram pela celebração de um contrato individual de trabalho com o IMOPPI. Revoga a Portaria n.º 266/88, de 3 de Maio

Portaria 542/2004

Cria na Secretaria-Geral do ex-Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território um quadro especial transitório a que ficarão vinculados os funcionários do extinto CMOPP e aqueles que aí exerciam funções em regime de requisição ou destacamento que não optaram pela celebração de um contrato individual de trabalho com o IMOPPI. Revoga a Portaria n.º 266/88, de 3 de Maio

Emitente: Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e HabitaçãoDiário da República ↗Publicado 21/05/2004

Cria na Secretaria-Geral do ex-Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território um quadro especial transitório a que ficarão vinculados os funcionários do extinto CMOPP e aqueles que aí exerciam funções em regime de requisição ou destacamento que não optaram pela celebração de um contrato individual de trabalho com o IMOPPI. Revoga a Portaria n.º 266/88, de 3 de Maio

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 542/2004 de 21 de Maio O Decreto-Lei n.º 60/99, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 339-E/2001, de 31 de Dezembro, criou o Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI) e aprovou os seus Estatutos e regime de pessoal. Considerando que este Instituto sucedeu ao Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP) na titularidade de todos os direitos e obrigações daquele organismo; Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 60/99, de 2 de Março, se prevê a criação de um quadro especial transitório na Secretaria-Geral do ex-Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, a que ficarão vinculados os funcionários do extinto CMOPP e aqueles que aí exerciam funções em regime de requisição ou destacamento que não optaram pela celebração de um contrato individual de trabalho com o IMOPPI; Considerando que o prazo de opção para a celebração de um contrato individual de trabalho com o IMOPPI terminou no dia 17 de Junho de 2002; Ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 60/99, de 2 de Março: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o seguinte: 1.º É criado na Secretaria-Geral do ex-Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território um quadro especial transitório a que ficarão vinculados os funcionários do extinto CMOPP e aqueles que aí exerciam funções em regime de requisição ou destacamento que não optaram pela celebração de um contrato individual de trabalho com o IMOPPI, o qual consta do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. 2.º Os lugares constantes do quadro a que se refere o número anterior são extintos quando vagarem. 3.º É revogada a Portaria n.º 266/88, de 3 de Maio. A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, em 22 de Abril de 2004. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues, em 4 de Maio de 2004. MAPA ANEXO (ver mapa no documento original)