Portaria 537/2004

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Cardiopneumologia ministrado pela Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa

Portaria 537/2004

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Cardiopneumologia ministrado pela Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa

Emitente: Ministério da Ciência e do Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 20/05/2004

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Cardiopneumologia ministrado pela Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 537/2004 de 20 de Maio A requerimento da Cruz Vermelha Portuguesa, entidade instituidora da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, reconhecida, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 557/93, de 31 de Maio, conjugada com o Decreto-Lei n.º 44/2003, de 13 de Março; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de Agosto; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro; Considerando o disposto na Portaria n.º 819/2003, de 13 de Agosto; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março: Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Autorização de funcionamento O quadro n.º 4 do anexo da Portaria n.º 819/2003, de 13 de Agosto, que autorizou o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Cardiopneumologia na Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, passa a ter a redacção constante do anexo da presente portaria. 2.º Produção de efeitos O disposto na presente portaria produz efeitos desde a data de entrada em vigor da Portaria n.º 819/2003. A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 22 de Abril de 2004. ANEXO (Portaria n.º 819/2003, de 13 de Agosto - alteração) Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa Curso de Cardiopneumologia Grau de licenciado 2.º ciclo QUADRO N.º 4 1.º ano (ver quadro no documento original)