Portaria 528/2004

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Fonte Frade e Galeados (processo n.º 891-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados por Herdades dos Galeados e Fonte Frade, sitos na freguesia de Brinches, município de Serpa

Portaria 528/2004

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Fonte Frade e Galeados (processo n.º 891-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados por Herdades dos Galeados e Fonte Frade, sitos na freguesia de Brinches, município de Serpa

Emitente: Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 20/05/2004

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Fonte Frade e Galeados (processo n.º 891-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados por Herdades dos Galeados e Fonte Frade, sitos na freguesia de Brinches, município de Serpa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 528/2004 de 20 de Maio Pela Portaria n.º 577/92, de 26 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Brinches a zona de caça associativa da Herdade da Fonte Frade e Galeados (processo n.º 891-DGF), situada no município de Serpa, válida até 26 de Junho de 2004. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Fonte Frade e Galeados (processo n.º 891-DGF), abrangendo vários prédios rústicos designados por Herdades dos Galeados e Fonte Frade, sitos na freguesia de Brinches, município de Serpa, com a área de 337 ha. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Junho de 2004. Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 26 de Abril de 2004.