Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 146/94
de 24 de Maio
Têm sido graves as dificuldades estruturais sentidas pelo sector pecuário intensivo sem terra (suinicultura, avicultura e cunicultura), verificando-se, além disso, que estes sectores não foram admitidos como elegíveis para programa de medidas financeiras de apoio às empresas agrícolas, co-financiado pelo FEOGA - Orientação.
Uma vez que constitui premente preocupação do Governo a criação de medidas que possam prover a superação daquelas dificuldades, são estabelecidas duas medidas de apoio ao sector da pecuária, envolvendo um crédito global de 35632000 contos, destinados ao desenvolvimento das empresas da pecuária intensiva (suinicultura, avicultura e cunicultura) e ao relançamento da actividade das empresas suinícolas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Linha de crédito de desendividamento das empresas do sector da pecuária intensiva