Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 148/94
de 25 de Maio
Na sequência da publicação das Portarias n.os 370/90 e 1144/90, respectivamente de 12 de Maio e 20 de Novembro, veio o Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, criar a carreira de técnico superior de serviço social, permitindo que para essa carreira transitassem os técnicos de serviço social titulares de diploma ou certificado reconhecido nos termos das referidas portarias.
O mesmo diploma veio ainda possibilitar que outros profissionais portadores daquela habilitação transitassem para a carreira de técnico superior de serviço social por ele criada, desde que se verificassem os condicionalismos previstos nos n.os 2 e 3 do seu artigo 3.º
Foi, entretanto, verificada a existência de profissionais habilitados com as licenciaturas em Serviço Social e em Política Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade Técnica de Lisboa, os quais reúnem condições idênticas às do pessoal abrangido pelo referido Decreto-Lei n.º 296/91.
Impõe-se, então, por razões de elementar justiça, que seja salvaguardada a situação daqueles profissionais, permitindo-lhes igualmente a transição para a carreira de técnico superior de serviço social. É esse o objectivo visado pelo presente diploma, o qual foi, nos termos do Decreto-Lei n.º 45-A/84, de 3 de Fevereiro, antecedido de audição das organizações sindicais.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: