Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 115/2004
de 15 de Maio
O Fundo Remanescente de Reconstrução do Chiado (FRRC) foi criado pelo Decreto-Lei n.º 321/2002, de 31 de Dezembro, visando a aplicação do saldo remanescente do extinto Fundo Extraordinário de Ajuda à Reconstrução do Chiado (FEARC) à reabilitação do Chiado e zona envolvente, a qual ainda não se encontra concluída.
É reconhecida a necessidade de proceder de forma célere à requalificação urbana, entendida em sentido global, do centro histórico da cidade de Lisboa, o que passa, nomeadamente, pelo repovoamento, modernização do tecido comercial, valorização dos monumentos, reabilitação dos espaços de fruição colectiva e dinamização artística e cultural.
Nesse sentido, e tendo em vista tornar mais eficaz o funcionamento do FRRC e optimizar a sua capacidade de intervenção no referido processo de requalificação, alarga-se o âmbito do Fundo por forma a contemplar também acções de dinamização cultural do Chiado e altera-se o modelo funcional do seu conselho directivo, permitindo-se que o processo de apreciação das candidaturas aos incentivos do FRRC e sua articulação com a Câmara Municipal de Lisboa seja desenvolvido por um vogal do referido conselho directivo.
Por último, altera-se o perímetro de intervenção do FRRC de modo a integrar toda a zona já anteriormente abrangida pelo ex-FEARC, bem como a inscrever os limites da área intervencionada sobre descontinuidades naturais como ruas, praças e outras.
Foram ouvidos o FRRC e a Câmara Municipal de Lisboa.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
Os artigos 4.º, 5.º, 8.º, 10.º, 11.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 321/2002, de 31 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
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