Portaria 504/2004

Reorganiza as áreas territoriais de serviços de finanças do concelho da Amadora

Portaria 504/2004

Reorganiza as áreas territoriais de serviços de finanças do concelho da Amadora

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 14/05/2004

Reorganiza as áreas territoriais de serviços de finanças do concelho da Amadora

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 504/2004 de 14 de Maio Pela Lei n.º 37/97, de 12 de Julho, foram criadas no concelho da Amadora as freguesias de Alfornelos, São Brás e Venda Nova. Estando o concelho dividido em três serviços locais, torna-se necessário reorganizar a área geográfica e definir as respectivas competências territoriais para efeitos fiscais. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 366/99, de 18 de Setembro: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que cada serviço local de finanças abranja a área das freguesias a seguir indicadas: Serviço de Finanças da Amadora 1: Mina, São Brás e Venteira; Serviço de Finanças da Amadora 2: Alfornelos, Brandoa, Falagueira e Venda Nova; Serviço de Finanças da Amadora 3: Alfragide, Buraca, Damaia e Reboleira. O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, em 22 de Abril de 2004.