Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 223/93
de 18 de Junho
O Decreto-Lei n.º 240/80, de 19 de Julho, criou o 12.º ano de escolaridade como um ano terminal dos cursos complementares do ensino secundário, tendo-o estruturado em duas vias: a via de ensino e a via profissionalizante.
A via profissionalizante constitui uma alternativa à via de ensino do mesmo ano de escolaridade, tendo como objectivo específico proporcionar aos alunos a aquisição de uma qualificação profissional e a preparação necessária ao ingresso no ensino superior.
Entretanto, o Despacho Normativo n.º 194-A/83, de 21 de Outubro, criou cursos técnico-profissionais que prosseguem objectivos idênticos aos estabelecidos para os cursos da via profissionalizante, com um nítido reforço da formação técnico-profissional. Daí que os cursos da via profissionalizante tenham deixado de ter justificação, o que é demonstrado pelo reduzido número de alunos que os procuram.
Na sequência da entrada em vigor da reforma curricular aprovada pelo Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto, e da sua consequente generalização ao ensino secundário a partir de 1993-1994, extinguem-se agora os referidos cursos da via profissionalizante, uma vez que nos novos planos já se contempla a possibilidade de frequência de cursos orientados para o ingresso na vida activa.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: