Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 6/93/M
Valores da remuneração mínima mensal garantida na Região
O Decreto-Lei n.º 124/93, de 16 de Abril, estabeleceu os novos valores para o salário mínimo nacional a vigorar em 1993, dando cumprimento à revisão anual do mesmo.
Tem sido prática desta Região Autónoma, dentro dos princípios inerentes à fixação do salário mínimo, consagrar acréscimos a tais valores para assim, face às especificidades regionais decorrentes dos custos de insularidade e das preocupações sociais de melhoria geral dos níveis salariais dos sectores mais desfavorecidos, mais adequadamente se cumprirem os objectivos que o salário mínimo visa alcançar.
Nestes termos:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do artigo 29.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, decreta o seguinte: