Portaria 605/93

Aprova os impressos de modelo tipo a utilizar nos estabelecimentos do ensino básico

Portaria 605/93

Aprova os impressos de modelo tipo a utilizar nos estabelecimentos do ensino básico

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 28/06/1993

Aprova os impressos de modelo tipo a utilizar nos estabelecimentos do ensino básico

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 605/93 de 28 de Junho Os modelos de impressos que têm vindo a ser utilizados como suportes documentais nas escolas do ensino básico encontram-se ultrapassados face às novas exigências decorrentes da implementação da reforma do sistema educativo. A fim de criar melhores condições de funcionamento nesses estabelecimentos de ensino, torna-se necessário introduzir alterações aos referidos impressos de modo a permitir a sua eficaz utilização. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Decreto-Lei n.º 189/84, de 8 de Junho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º São aprovados os impressos de modelo tipo a utilizar nos estabelecimentos de ensino: a) 1.º ciclo do ensino básico: Boletim de matrícula - modelo 0210; Pedido de transferência - modelo 0211; Guia de transferência - modelo 0212; Registo biográfico dos alunos - modelo 0213; Registo da assiduidade dos alunos - modelo 0214; b) 2.º e 3.º ciclos do ensino básico: Boletim de renovação de matrícula no 2.º ciclo - modelo 0030; Ficha anexa ao boletim de renovação de matrícula - modelo 0031; Registo biográfico do aluno do 2.º ciclo - modelo 0032; Registo da assiduidade do aluno - modelo 0033; Relação de alunos - modelo 0034; Horário da turma - modelo 0035; Pauta de frequência do 2.º ciclo - modelo 0036; Boletim de renovação de matrícula no 3.º ciclo - modelo 0037; Registo biográfico do aluno do 3.º ciclo - modelo 0038; Pauta de frequência do 3.º ciclo - modelo 0039. 2.º São aprovadas, para uso obrigatório, as cadernetas dos alunos do ensino básico. Visando a sua progressiva adopção, serão utilizadas no ano lectivo de 1993-1994: No 1.º ano de escolaridade, o modelo 0204; No 5.º ano de escolaridade, o modelo 0020; No 7.º ano de escolaridade, o modelo 0021. 3.º Mantêm-se no ano lectivo de 1993-1994 os modelos de caderneta anteriormente em uso, sendo o modelo 0013 unicamente para o 9.º ano de escolaridade e o modelo 0015 para os 6.º e 8.º anos de escolaridade. 4.º Os impressos atrás referidos constituem exclusivo da Editorial do Ministério da Educação. Ministério da Educação. Assinada em 24 de Maio de 1993. O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.