Diploma
EM VIGORPortaria n.º 603/93
de 28 de Junho
Razões de ordem estética, climatérica e de segurança rodoviária têm sido os argumentos da associação representativa dos transportes rodoviários em automóveis ligeiros para defender a mudança para a cor bege-marfim dos veículos vulgarmente chamados «táxis».
Não havendo nenhum inconveniente por parte das entidades administrativas intervenientes em razão da matéria, entende o Governo oportuno proceder à referida alteração da cor.
Foi tida ainda em atenção a instituição de prazos de transição, por forma a assegurar uma adequada adaptação do parque automóvel afecto ao transporte de passageiros de aluguer.
Simultaneamente, alteram-se ainda os procedimentos de aprovação de projectos de caixas de carga, simplificando-o, de modo que não constituam um entrave à utilização de caixas fechadas, reconhecido que é o seu contributo para a segurança da generalidade dos utentes das vias de circulação.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954:
Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte.
1.º O artigo 20.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954, passa a ter a seguinte redacção: