Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 30-C/98
de 31 de Dezembro
Nos termos do diploma que procede à revisão da regulamentação das carreiras da Administração Pública, os princípios que a informam devem ser tornados extensivos às carreiras e categorias com designações específicas cujo desenvolvimento se aproxime de forma significativa do que corresponde às do regime geral.
Encontram-se nesta situação as carreiras do pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos da segurança social, previstas no Decreto Regulamentar n.º 10/83, de 9 de Fevereiro, e constantes do anexo n.º 5 ao Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.
É, assim, objecto do presente diploma proceder, de forma coerente e equitativa, dentro do universo constituído pelas carreiras integradas no grupo de pessoal auxiliar, aos ajustamentos salariais necessários.
As organizações representativas dos trabalhadores foram ouvidas, nos termos da lei.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: