Atribuições
São atribuições da SG:
a) Conceber, coordenar e realizar acções nos domínios do desenvolvimento, gestão e administração dos recursos financeiros e patrimoniais;
b) Coordenar a elaboração dos orçamentos do MESS, incluindo o orçamento cambial, e acompanhar e avaliar a sua execução, de acordo com o plano de actividades aprovado e a política financeira definida;
c) Acompanhar, em colaboração com os demais serviços, a execução dos planos operacionais destes, de acordo com os recursos que lhes tenham sido atribuídos e a política de meios definida a nível global;
d) Analisar e tratar a informação noticiosa com interesse para as actividades do MESS e assegurar a divulgação da que por este deva ser emitida;
e) Organizar e dar apoio aos actos sociais e protocolares do MESS e às deslocações dos respectivos membros do Governo;
f) Assegurar as relações públicas do MESS a nível interno e externo;
g) Assegurar, quer directa quer telefonicamente, a prestação de informações ao público relacionadas com as áreas da competência do MESS;
h) Tratar e difundir a documentação e informação técnica especializada das áreas de intervenção do MESS, a nível nacional e internacional, assegurando para tanto a respectiva representação;
i) Garantir a prestação de serviços e a produção de bens nas áreas da informação e documentação e da função editorial;
j) Coordenar a organização dos arquivos do MESS e organizar, preservar e gerir o seu arquivo histórico;
l) Prestar apoio técnico-administrativo aos gabinetes dos membros do Governo, às estruturas deles dependentes e aos serviços sem quadro administrativo próprio;
m) Dar execução aos procedimentos administrativos que, por determinação superior, devam ser centralizados.
CAPÍTULO II
Órgãos e serviços