Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 213/93
de 16 de Junho
A problemática do emprego, do trabalho e da segurança social, quer a nível de definição de políticas quer a nível das práticas concretas, é cada vez mais influenciada pelas relações bilaterais e multilaterais estabelecidas entre os vários Estados.
Na realidade, o fenómeno sócio-laboral não é limitado pelas fronteiras de cada país, antes constitui um domínio privilegiado das relações entre os Estados e da actividade das organizações internacionais, importando assegurar um posicionamento coordenado na área das relações externas.
Em particular, a qualidade de Portugal como Estado membro das Comunidades Europeias exige uma participação constante, coordenada e atempada na vida e política comunitárias, onde os aspectos sociais adquirem cada vez maior relevância.
Torna-se, assim, necessário adequar os meios aos fins a prosseguir e encontrar soluções para as estruturas da Administração Pública, de modo que esta possa dar cabal resposta às solicitações que lhe são postas.
Face a esta necessidade e dando igualmente execução à regra que impõe a cada ministério a criação de estruturas de coordenação para os assuntos comunitários, sem prejuízo das competências cometidas aos serviços que o integram e aos que se encontram sob sua tutela, o Ministério do Emprego e da Segurança Social encontrou como solução adequada, no âmbito do Decreto-Lei n.º 83/91, de 20 de Fevereiro, que aprovou a sua Lei Orgânica, e, nos termos da alínea f) do artigo 4.º e do artigo 12.º, a criação do Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Externas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Natureza e atribuições