Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 212/93
de 16 de Junho
O Decreto-Lei n.º 352/85, de 27 de Agosto, que aprovou a Lei Orgânica do Departamento de Estatística do então Ministério do Trabalho e Segurança Social, conferiu-lhe atribuições e competências na produção e análise estatística nos domínios do trabalho e emprego.
Novos desenvolvimentos originados por profundas alterações com incidência nos problemas do emprego e da formação profissional, das relações laborais e da segurança social conduziram, entretanto, a que fosse revista a Lei Orgânica do Ministério, que passou a constar do Decreto-Lei n.º 83/91, de 20 de Fevereiro.
Deste diploma ressaltam, entre outros aspectos, a preocupação de uma gestão racional e metodológica dos meios disponíveis, a obtenção de melhores resultados em simultâneo com uma economia de custos e, bem assim, a utilização de métodos que potenciem os princípios de racionalização e simplificação de estruturas.
Nesta perspectiva, reafirmaram-se as atribuições do Departamento de Estatística como serviço central de produção, análise e divulgação de estatísticas, sendo-lhe atribuída a possibilidade de consignar receitas resultantes da realização das suas competências.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Natureza e atribuições