Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1007-A/98
de 2 de Dezembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 145/85, de 8 de Maio, o seguinte:
1.º O artigo 1.º da tabela de emolumentos do registo predial anexa à Portaria n.º 996/98, de 25 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
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