Decreto-Lei 142/94

Altera o Decreto-Lei n.º 453/91, de 11 de Dezembro (cria a empresa encarregada da construção da 2.ª fase da ampliação do Aeroporto do Funchal)

Decreto-Lei 142/94

Altera o Decreto-Lei n.º 453/91, de 11 de Dezembro (cria a empresa encarregada da construção da 2.ª fase da ampliação do Aeroporto do Funchal)

Emitente: Ministério das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 23/05/1994

Altera o Decreto-Lei n.º 453/91, de 11 de Dezembro (cria a empresa encarregada da construção da 2.ª fase da ampliação do Aeroporto do Funchal)

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 142/94 de 23 de Maio A ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S. A., tem como objecto principal o estudo, planeamento, construção e exploração dos aeroportos da Região Autónoma da Madeira. A dinâmica própria dos serviços que presta implica uma quase permanente evolução da sociedade, por forma a permitir uma resposta adequada às várias questões que se lhe colocam. Entende-se, em consequência, importante a autorização da alteração das regras de titularidade do capital social, permitindo-se a flexibilização dos valores detidos pelos sócios Estado e ANA - Aeroportos e Navegação Aérea, E. P. Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 453/91, de 11 de Dezembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 58/92, de 13 de Abril, passa a ter a seguinte redacção: Art. 2.º 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - Em futuros aumentos de capital social, a participação do Estado poderá reduzir-se até atingir um mínimo de 10% enquanto a Região Autónoma da Madeira manterá uma participação fixa de 20%, sendo o restante subscrito e realizado pela ANA - Aeroportos e Navegação Aérea, E. P. Visto a aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Abril de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - Eduardo de Almeida Catroga - Joaquim Martins Ferreira do Amaral. Promulgado em 4 de Maio de 1994. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 5 de Maio de 1994. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.