Lei 8/94

Autoriza o Governo a alterar a legislação relativa ao sistema de unidades de medida de acordo com as resoluções da Conferência Geral de Pesos e Medidas e com as directivas comunitárias

Lei 8/94

Autoriza o Governo a alterar a legislação relativa ao sistema de unidades de medida de acordo com as resoluções da Conferência Geral de Pesos e Medidas e com as directivas comunitárias

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 26/04/1994

Autoriza o Governo a alterar a legislação relativa ao sistema de unidades de medida de acordo com as resoluções da Conferência Geral de Pesos e Medidas e com as directivas comunitárias

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 8/94 de 26 de Abril Autoriza o Governo a alterar a legislação relativa ao sistema de unidades de medida de acordo com as resoluções da Conferência Geral de Pesos e Medidas e com as directivas comunitárias. A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.º 1, alínea o), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É concedida ao Governo autorização para introduzir alterações na legislação relativa ao sistema de unidades de medida, de acordo com as resoluções da Conferência Geral de Pesos e Medidas e com as Directivas do Conselho n.os 80/181/CEE, de 20 de Dezembro de 1979, 85/1/CEE, de 18 de Dezembro de 1984, e 89/617/CEE, de 27 de Novembro de 1989. Art. 2.º A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias. Aprovada em 24 de Março de 1994. O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo. Promulgada em 31 de Março de 1994. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendada em 6 de Abril de 1994. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.