Diploma
EM VIGORPortaria n.º 313/94
de 21 de Maio
Considerando que a Assembleia Municipal de Santarém aprovou, em 15 de Outubro de 1993, o Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação da Mouraria de Santarém;
Considerando que foi realizado o inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março;
Considerando os pareceres emitidos pela Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, Direcção de Hidráulica do Tejo, Associação Comercial de Santarém, Administração Regional de Saúde de Santarém e Centro Regional de Saúde de Santarém, Associação Escalabitana de Proprietários, Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, Instituto Português do Património Arqueológico e Arquitectónico e Direcção-Geral do Ordenamento do Território;
Considerando que se verificou a conformidade formal do Plano de Pormenor com as disposições legais e regulamentares em vigor, com excepção das normas abaixo mencionadas, a sua articulação com os demais planos municipais eficazes e com outros planos, programas e projectos de interesse para o município ou supramunicipal, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março;
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 52/93, de 10 de Setembro, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 25 de Setembro de 1993:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º É ratificado o Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação da Mouraria de Santarém, cujo Regulamento e planta de síntese se publicam em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
2.º Ficam excluídos de ratificação os n.os 2 e 4 do artigo 2.º, por violação do Regulamento Geral das Edificações Urbanas e do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, respectivamente, bem como o artigo 20.º, n.º 3, no que respeita à «suspensão» da licença, devendo ainda entender-se a remissão efectuada no n.º 1 do artigo 12.º como sendo para o n.º 3 do artigo 11.º
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 5 de Abril de 1994.
O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.
Regulamento do Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação da Mouraria de Santarém
Preâmbulo
No início da sua actividade - 1989 -, o Gabinete de Planeamento Municipal da Câmara Municipal de Santarém concebeu um documento normativo global para o centro histórico da cidade de Santarém - postura municipal de intervenção urbanística no centro históricas - com a intenção de orientar e controlar as intervenções urbanísticas no centro histórico.
Com esta postura municipal, passou a Câmara Municipal de Santarém a possuir um instrumento de gestão urbanística que, mais do que condicionar e proibir, fornece alternativas nas intervenções que têm tido lugar no centro histórico.
O êxito desta postura municipal leva a que na presente proposta de regulamento do Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação da Mouraria os princípios básicos e a grande maioria dos artigos se mantenham, apenas se ajustando alguns artigos às características morfológicas da Mouraria.
Disposições gerais