Portaria 222/2002

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Taipas, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade das Taipas», sito na freguesia e município de Portel. Revoga a Portaria n.º 939/2001, de 30 de Julho

Portaria 222/2002

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Taipas, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade das Taipas», sito na freguesia e município de Portel. Revoga a Portaria n.º 939/2001, de 30 de Julho

Emitente: Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 12/03/2002

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Taipas, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade das Taipas», sito na freguesia e município de Portel. Revoga a Portaria n.º 939/2001, de 30 de Julho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 222/2002 de 12 de Março Pela Portaria n.º 681/91, de 15 de Julho, foi concessionada à LISCAÇA - Turismo e Caça, Lda., a zona de caça turística da Herdade das Taipas (processo n.º 676-DGF), situada no município de Portel, com uma área de 697,55 ha, válida até 15 de Julho de 2001. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Taipas (processo n.º 676-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade das Taipas», sito na freguesia e município de Portel, com uma área de 697,55 ha. 2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável, condicionado à legalização do alojamento turístico proposto. 3.º É revogada a Portaria n.º 939/2001, de 30 de Julho. 4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2001. Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário do Estado do Turismo, em 13 de Fevereiro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Fevereiro de 2002.