Portaria 233/2002

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 372/2000, de 23 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Vitória e Santiago Maior, município de Beja

Portaria 233/2002

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 372/2000, de 23 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Vitória e Santiago Maior, município de Beja

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 12/03/2002

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 372/2000, de 23 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Vitória e Santiago Maior, município de Beja

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 233/2002 de 12 de Março Pela Portaria n.º 372/2000, de 23 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Corgo Fundo a zona de caça associativa da Caniveta e anexas (processo n.º 2265-DGF), situada no município de Beja, com uma área de 511,1845 ha, válida até 23 de Junho de 2012. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 455,9615 ha. Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 372/2000, de 23 de Junho, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Santa Vitória e Santiago Maior, município de Beja, com uma área de 455,9615 ha, ficando a mesma com uma área total de 967,1460 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Março de 2002. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Fevereiro de 2002. (ver planta no documento original)