Portaria 266/2002

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 554/2000, de 4 de Agosto, o prédio rústico denominado «Herdade de Vale Travessos de Cima», sito na freguesia de Santa Vitória, município de Beja

Portaria 266/2002

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 554/2000, de 4 de Agosto, o prédio rústico denominado «Herdade de Vale Travessos de Cima», sito na freguesia de Santa Vitória, município de Beja

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 13/03/2002

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 554/2000, de 4 de Agosto, o prédio rústico denominado «Herdade de Vale Travessos de Cima», sito na freguesia de Santa Vitória, município de Beja

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 266/2002 de 13 de Março Pela Portaria n.º 554/2000, de 4 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Santa Vitória a zona de caça associativa da Corte d'Azinha de Cima (processo n.º 2343-DGF), situada na freguesia de Santa Vitória, município de Beja, com uma área de 779,02 ha, válida até 4 de Agosto de 2012. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 95,40 ha. Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 554/2000, de 4 de Agosto, o prédio rústico denominado «Herdade de Vale Travessos de Cima», sito na freguesia de Santa Vitória, município de Beja, com uma área de 95,40 ha, ficando a mesma com uma área total de 874,42 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Março de 2002. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Fevereiro de 2002. (ver planta no documento original)