Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 47/2002
A Assembleia Municipal de Pampilhosa da Serra aprovou em 24 de Fevereiro de 2001 o Plano de Pormenor da Zona Industrial de Pampilhosa da Serra.
O município de Pampilhosa da Serra dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/94, publicada no Diário da Republica, 1.ª série-B, n.º 43, de 21 de Fevereiro de 1994, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/99, publicada no Diário da Republica, 1.ª série-B, n.º 253, de 29 de Outubro de 1999.
O presente Plano altera o uso do solo previsto no Plano Director Municipal, classificado na sua maioria como Reserva Ecológica Nacional e como Área Florestal, encontrando-se o mesmo sujeito a ratificação, nos termos do previsto na alínea e) do n.º 3 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
O Plano de Pormenor da Zona Industrial de Pampilhosa da Serra visa dotar o concelho de uma zona industrial, uma vez que a prevista no Plano Director Municipal em vigor não foi viabilizada por se inserir em zona inacessível e de forte declive.
Atentos os objectivos de desenvolvimento económico e social que presidiram à elaboração do Plano de Pormenor, instrumento fundamental para concretização de uma área de acolhimento de actividades industriais e afins no concelho da Pampilhosa da Serra, e verificada a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2002, de 28 de Janeiro, que aprovou a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional na sua área de intervenção, considera-se de particular urgência a ratificação deste Plano.
Foram emitidos pareceres favoráveis pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro e pela Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional.
Foram cumpridas todas as formalidades legais, nomeadamente quanto à discussão pública prevista no artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
Verifica-se a conformidade do Plano de Pormenor com as disposições legais e regulamentares em vigor.
Considerando o disposto na alínea e) do n.º 3 e no n.º 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro:
Assim, nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Ratificar o Plano de Pormenor da Zona Industrial de Pampilhosa da Serra, publicando-se em anexo o Regulamento, a planta de implantação e a planta de condicionantes, que fazem parte integrante desta resolução.
Fica revogado o Plano Director Municipal de Pampilhosa da Serra na área de intervenção do Plano de Pormenor referido no número anterior.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Fevereiro de 2002. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
REGULAMENTO DO PLANO DE PORMENOR DA ZONA INDUSTRIAL DE PAMPILHOSA DA SERRA
CAPÍTULO I
Disposições gerais