Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 49/2002
A Assembleia Municipal de Setúbal aprovou, em 20 de Abril de 2001, o Plano de Pormenor de Vale Florete I - Azeitão, na freguesia de São Simão, daquele município.
Verifica-se a conformidade formal do Plano com as disposições legais e regulamentares em vigor, tendo sido cumpridas todas as formalidades exigidas, designadamente quanto ao inquérito público e audição de entidades.
O município de Setúbal dispõe de Plano Director Municipal (PDM), ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/94, de 10 de Agosto, posteriormente objecto de duas alterações de pormenor, publicadas no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Dezembro de 1999 e de 25 de Fevereiro de 2000.
O Plano de Pormenor coincide com uma área urbana de génese ilegal visando a recuperação da mesma. Embora o PDM classifique a área em questão como unidade operativa de planeamento n.º 2 (UOP 2) não contém disposições específicas para a mesma, dispondo, contudo, a alínea b) do artigo 108.º do respectivo regulamento que a ocupação da UOP 2 fica condicionada à elaboração de plano de pormenor. A ausência de parâmetros para a área no PDM determina que o Plano de Pormenor fique sujeito a ratificação.
Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Ratificar o Plano de Pormenor de Vale Florete I - Azeitão, na freguesia de São Simão, do município de Setúbal, publicando-se em anexo o Regulamento e as plantas de implantação e de condicionantes, que fazem parte integrante desta resolução.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Fevereiro de 2002. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Plano de pormenor sobre a ocupação de parcela no sítio denominado «Quinta de Vale Florete», freguesia de São Simão, Setúbal (PPVF).
1.1.1 - Regulamento