Diploma
EM VIGORPortaria n.º 268/2002
de 13 de Março
Considerando a necessidade de definir o conjunto de princípios genéricos a que deve obedecer a criação e funcionamento dos cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem, a que se refere o capítulo III do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando, no que se refere à formação de enfermeiros especialistas em enfermagem de saúde materna e obstétrica, o disposto na Directiva n.º 80/155/CEE, de 21 de Janeiro, alterada pela Directiva n.º 89/594/CEE, de 23 de Novembro, transposta para o ordenamento jurídico nacional pelo Decreto-Lei n.º 322/87, de 28 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 15/92, de 4 de Fevereiro;
Sem prejuízo da futura alteração do elenco de cursos, em consonância com as necessidades do País;
Ouvida a Ordem dos Enfermeiros, em cumprimento do disposto na alínea j) do n.º 2 do artigo 3.º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de Abril;
Ouvido o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos:
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 353/99 e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É aprovado o Regulamento Geral de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, cujo texto se publica em anexo à presente portaria.
2.º O texto referido no número anterior considera-se, para todos os efeitos legais, como fazendo parte integrante da presente portaria.
3.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 21 de Fevereiro de 2002.
ANEXO
REGULAMENTO GERAL DOS CURSOS DE PÓS-LICENCIATURA DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENFERMAGEM
CAPÍTULO I
Objecto, âmbito e princípios gerais