Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 48/2002
A Assembleia Municipal do Seixal aprovou, em 18 de Dezembro de 2000, o Plano de Pormenor da EN 10 de Santa Marta de Corroios.
Verifica-se a conformidade formal do Plano com as disposições legais e regulamentares em vigor, tendo sido cumpridas todas as formalidades, designadamente quanto ao inquérito público.
O município do Seixal dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 264, de 11 de Novembro de 1993.
O Plano de Pormenor introduz alterações ao Plano Director Municipal, pois embora se insira na UNOP 7 (Santa Marta de Corroios), em «Área rural de protecção aos espaços urbanos», e respeite os usos e a edificabilidade máxima permitidos, todavia, o mesmo não acontece quanto à taxa de permeabilização, pelo que está sujeito a ratificação pelo Conselho de Ministros, tendo tido parecer favorável da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo.
Considerando o disposto na alínea e) do n.º 3 e no n.º 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro;
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve ratificar o Plano de Pormenor da EN 10 de Santa Marta de Corroios, no município do Seixal, publicando-se em anexo o Regulamento, a planta de implantação e a planta de condicionantes, que fazem parte integrante desta resolução.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Fevereiro de 2002. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
REGULAMENTO DO PLANO DE PORMENOR DA EN 10 DE SANTA MARTA DE CORROIOS