Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 46/2002
A Assembleia Municipal de Beja aprovou em 28 de Outubro de 1999 o Plano de Pormenor da Rua da Guia, no município de Beja.
Foram cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto ao inquérito público.
Verifica-se a conformidade formal do Plano de Pormenor da Rua da Guia com as disposições legais e regulamentares em vigor, com excepção do disposto no artigo 10.º do Regulamento, por violar o regime jurídico da alteração dos planos municipais de ordenamento do território constante do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
O município de Beja dispõe de Plano Director Municipal (revisão), ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2000, de 7 de Outubro, o qual mantém em vigor para a área de intervenção do presente Plano de Pormenor o Plano Parcial de Urbanização do Núcleo Central Histórico de Beja, aprovado pela Portaria n.º 150/86, de 16 de Abril, cuja planta de síntese revista foi aprovada por deliberação da Assembleia Municipal de Beja de 29 de Dezembro de 1994 e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 14 de Agosto de 1995.
O Plano de Pormenor altera o Plano Parcial de Urbanização do Núcleo Central Histórico de Beja, na medida em que prevê a manutenção e reabilitação do património construído, ao invés das vastas demolições previstas naquele Plano, pelo que está sujeito a ratificação pelo Conselho de Ministros.
Foi emitido parecer favorável pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo.
Considerando que a ratificação do Plano de Pormenor da Rua da Guia é urgente, para assegurar a recuperação e conservação do património construído no Centro Histórico de Beja;
Considerando ainda o disposto na alínea e) do n.º 3 e no n.º 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Ratificar parcialmente o Plano de Pormenor da Rua da Guia, no município de Beja, cujo Regulamento, planta de implantação e planta de condicionantes se publicam em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.
2 - Excluir de ratificação o artigo 10.º do Regulamento.
3 - Fica alterado o Plano Parcial de Urbanização do Núcleo Central Histórico de Beja na área de intervenção do presente Plano de Pormenor.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Fevereiro de 2002. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
REGULAMENTO DO PLANO DE PORMENOR DA RUA DA GUIA