Portaria 256/2002

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Baldio de Arronches, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Assunção, município de Arronches. Revoga a Portaria n.º 1066/2001, de 4 de Setembro

Portaria 256/2002

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Baldio de Arronches, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Assunção, município de Arronches. Revoga a Portaria n.º 1066/2001, de 4 de Setembro

Emitente: Ministérios da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do TerritórioDiário da República ↗Publicado 13/03/2002

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Baldio de Arronches, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Assunção, município de Arronches. Revoga a Portaria n.º 1066/2001, de 4 de Setembro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 256/2002 de 13 de Março Pela Portaria n.º 896-D1/95, de 15 de Julho, foi concessionada à Sociedade Agrícola da Herdade do Baldio, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Baldio de Arronches (processo n.º 87-DGF), situada no município de Arronches, com uma área de 3237,1750 ha, e não de 3045,10 ha, como, por lapso, é referido na citada portaria, válida até 12 de Agosto de 2001. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: 1.º pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Baldio de Arronches (processo n.º 87-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Baldio, Chamorra, Valada, Granja, Baldio de Arronches, Rabasca e Courela de Arronches» e outros, sitos na freguesia de Assunção, município de Arronches, com uma área de 3237,1750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável, condicionado à legalização dos cinco quartos existentes no pavilhão de caça. 3.º É revogada a Portaria n.º 1066/2001, de 4 de Setembro. 4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Agosto de 2001. Em 8 de Fevereiro de 2002. Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza. (ver planta no documento original)