Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 50/2002
A Assembleia Municipal de Ferreira do Zêzere aprovou, em 1 de Julho de 2000 e 28 de Abril de 2001, o Plano de Pormenor da Zona Industrial de Lameiras, no município de Ferreira do Zêzere.
Foram cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto ao inquérito público.
Verifica-se a conformidade formal do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Lameiras com as disposições legais e regulamentares em vigor, com excepção do artigo 8.º do Regulamento relativo à protecção à EN 238. Na área em causa aplica-se, nomeadamente, o Decreto-Lei n.º 13/94, de 15 de Janeiro, que configura uma área de protecção non aedificandi com a largura de 20 m para cada lado do eixo da via.
O município de Ferreira do Zêzere dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 292, de 20 de Dezembro de 1995.
O Plano de Pormenor altera o Plano Director Municipal ao prever a reclassificação de solo rural classificado naquele Plano como floresta de produção e área de Reserva Ecológica Nacional e também ao reclassificar área de povoamento disperso em espaço industrial, pelo que se encontra sujeito a ratificação, sob a forma de resolução do Conselho de Ministros.
Foi emitido parecer favorável da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo.
Considerando que a ratificação do Plano de Pormenor é urgente para assegurar o enquadramento urbanístico das zonas industriais e para promover o equilíbrio entre indústria e ambiente no concelho de Ferreira do Zêzere;
Considerando ainda o disposto na alínea e) do n.º 3 em conjugação com o n.º 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Ratificar o Plano de Pormenor da Zona Industrial de Lameiras, no município de Ferreira do Zêzere, cujo Regulamento, planta de síntese e planta de condicionantes se publicam em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante, com excepção do artigo 8.º do Regulamento.
2 - Fica alterado o Plano Director Municipal de Ferreira do Zêzere na área de intervenção do presente Plano de Pormenor.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Fevereiro de 2002. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
REGULAMENTO DO PLANO DE PORMENOR DA ZONA INDUSTRIAL DE LAMEIRAS
Introdução
O presente Regulamento do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Lameiras, no município de Ferreira do Zêzere, adiante designado também como Plano obedece ao Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 211/92, de 8 de Outubro, e 155/97, de 24 de Junho, respeita as regras e directivas estabelecidas pelo Plano Director Municipal de Ferreira do Zêzere, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/95, de 20 de Dezembro, de modo a garantir o enquadramento urbanístico e necessária compatibilização entre indústria e ambiente.
O terreno objecto deste Plano será a adquirir pela Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere (CMFZ).
CAPÍTULO I
Disposições genéricas