Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 58/2002
A Assembleia Municipal do Seixal aprovou, em 18 de Fevereiro de 1997 e 18 de Dezembro de 2000, o Plano de Pormenor da Quinta de Valadares.
Foi realizado inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal, nomeadamente o parecer favorável da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo.
O município do Seixal dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 264, de 11 de Novembro de 1993.
O Plano de Pormenor tem por objectivo a legalização de um loteamento de génese ilegal, destinado a habitação unifamiliar, habitação colectiva e comércio.
O Plano encontra-se sujeito a ratificação por definir indicadores urbanísticos não previstos no Plano Director Municipal em vigor para a categoria de espaço no qual se insere.
De mencionar que o presente Plano não contém planta de condicionantes, dada a ausência de condicionantes no local.
Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Ratificar o Plano de Pormenor da Quinta de Valadares, cujo Regulamento e planta de síntese se publicam em anexo a esta resolução, dela fazendo parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Fevereiro de 2002. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Regulamento do Plano de Pormenor da Quinta de Valadares