Portaria 273/2002

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Tecnologia da Comunicação Audiovisual ministrado pela Escola Superior de Educação e pela Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto, criado pela Portaria n.º 692/2001, de 10 de Julho

Portaria 273/2002

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Tecnologia da Comunicação Audiovisual ministrado pela Escola Superior de Educação e pela Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto, criado pela Portaria n.º 692/2001, de 10 de Julho

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 14/03/2002

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Tecnologia da Comunicação Audiovisual ministrado pela Escola Superior de Educação e pela Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto, criado pela Portaria n.º 692/2001, de 10 de Julho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 273/2002 de 14 de Março Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e das suas Escolas Superiores de Educação e de Estudos Industriais e de Gestão; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro); Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 692/2001, de 10 de Julho; Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Plano de estudos 1 - É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Tecnologia da Comunicação Audiovisual, criado pela Portaria n.º 692/2001, de 10 de Julho, nos termos do anexo à presente portaria. 2 - O curso é ministrado pelo Instituto Politécnico do Porto, através da sua Escola Superior de Educação e da sua Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão, em termos a regular pelo órgão estatutariamente competente. 2.º Alteração de estrutura O 2.º ciclo do curso passa a desdobrar-se nos seguintes ramos: a) Técnico; b) Realização. 3.º Normas especiais Ao curso aplica-se o disposto nas alíneas b2) e b3) do n.º 1 do artigo 13.º e no n.º 1 do artigo 26.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho. 4.º Norma revogatória Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, é revogada a Portaria n.º 895/92, de 16 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 437/97, de 2 de Julho, que autorizou o Instituto Politécnico do Porto, através das suas Escolas Superiores de Educação e de Estudos Industriais e de Gestão, a conferir o grau de bacharel em Tecnologia da Comunicação Audiovisual. 5.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive. Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 8 de Fevereiro de 2002. ANEXO Instituto Politécnico do Porto Escola Superior de Educação e Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão Curso de Tecnologia da Comunicação Audiovisual 1.º ciclo Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) Ramo de técnico 2.º ciclo Grau de licenciado QUADRO N.º 4 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 5 2.º ano (ver quadro no documento original) Ramo de realização 2.º ciclo Grau de licenciado QUADRO N.º 6 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 7 2.º ano (ver quadro no documento original)