Portaria 242/94

Ratifica o Plano de Pormenor de Alvide - Gaveto da Rua de Alvide com a Rua de Catarina Eufémia, em Cascais, no município de Cascais

Portaria 242/94

Ratifica o Plano de Pormenor de Alvide - Gaveto da Rua de Alvide com a Rua de Catarina Eufémia, em Cascais, no município de Cascais

Emitente: Ministério do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 18/04/1994

Ratifica o Plano de Pormenor de Alvide - Gaveto da Rua de Alvide com a Rua de Catarina Eufémia, em Cascais, no município de Cascais

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 242/94 de 18 de Abril Considerando que a Assembleia Municipal de Cascais aprovou, em 27 de Dezembro de 1993, o Plano de Pormenor de Alvide - Gaveto da Rua de Alvide com a Rua de Catarina Eufémia, em Cascais; Considerando que foi realizado o inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março; Considerando os pareceres favoráveis emitidos pela Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, pela EDP - Electricidade de Portugal, S. A., e pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território; Considerando que este Plano de Pormenor constitui uma alteração ao Plano de Urbanização da Costa do Sol (PUCS) legalmente admissível; Considerando que se verificou a conformidade formal do Plano de Pormenor com as demais disposições legais e regulamentares em vigor, a sua articulação com os demais planos municipais eficazes e com outros planos, programas e projectos de interesse para outro município ou supramunicipal, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março; Ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 52/93, de 10 de Setembro, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 25 de Setembro de 1993: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte: 1.º É ratificado o Plano de Pormenor de Alvide - Gaveto da Rua de Alvide com a Rua de Catarina Eufémia, em Cascais, no município de Cascais. 2.º É alterado o Plano de Urbanização da Costa do Sol na área abrangida pelo presente Plano de Pormenor e nos seus precisos termos. Ministério do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 10 de Março de 1994. O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis. Regulamento 1 - O presente regulamento pretende definir as normas e disposições a cumprir no lote de terreno em causa, sendo ainda observados o RGEU, REU e demais legislação aplicável. 2 - O edifício é constituído por cave destinada a estacionamento com o pé-direito de 2,30 m, piso térreo destinado a estacionamento e comércio e três pisos de habitação com cinco fogos cada (piso 1: 2 x T3, 2 x T2, 1 x T1; pisos 2 e 3: 4 x T2, 1 x T1). 3 - Os afastamentos são os seguintes: A norte, afastamento de 8,50 m ao eixo da Rua de Catarina Eufémia; 3,40 m ao limite lateral numa extensão de 9,40 m; 9,10 m separados por um corpo com o afastamento de 8,40 m numa extensão de 8,60 m; 6,80 m de afastamento numa extensão de 1,20 m; A sul não há afastamento numa extensão de 6,60 m, confinando com edifício vizinho; 5 m de afastamento da restante extensão do edifício; A nascente, o afastamento mínimo é de 5,50 m; A poente, o afastamento é de 9,50 m ao eixo da Rua de Alvide. 4 - A área de construção total, não contabilizando a cave destinada a estacionamento, é de 1819,49 m2, resultando um índice de 1,96. A área de implantação é de 574 m2, dos quais 54 m2 são destinados à entrada para os pisos de habitação, 344,80 m2 destinados a comércio e 175,70 m2 destinados a estacionamento. 5 - Os 15 estacionamentos cobertos previstos em cave e piso térreo são destinados aos fogos - um estacionamento por fogo. (ver documento original)