Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 108/2004
de 11 de Maio
A lei de concessão dos passaportes, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, não prevê a possibilidade de atribuição de passaporte especial aos trabalhadores dos quadros únicos dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o que vem causando algumas dificuldades ao exercício das respectivas funções ou à correspondente acreditação junto das autoridades locais dos países em que residem.
Considerando que estes trabalhadores não têm, por regra, direito à atribuição de passaporte diplomático e que se trata de indivíduos de nacionalidade exclusivamente portuguesa, desempenhando funções ao serviço do Estado Português, afigura-se necessário, mediante uma análise casuística, possibilitar a atribuição de passaportes especiais a tais trabalhadores nas condições atrás mencionadas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
Alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio
Os artigos 23.º, 30.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
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