Certificação tarifária
1 - É condição para beneficiar da tarifa de formação a apresentação cumulativa, por parte do estudante, dos seguintes elementos:
a) Comprovativo da pertinência da deslocação, emitido pelo estabelecimento de ensino superior da Região Autónoma da Madeira ou da Região Autónoma dos Açores;
b) Que certifique a frequência da acção de formação complementar em causa, emitido pela entidade promotora.
2 - Os documentos referidos no n.º 1 deverão ser apresentados à transportadora aérea, para efeito de reembolso, no prazo de 90 dias a partir da data de viagem do beneficiário.