Portaria 291/94

Ratifica a prorrogação das medidas preventivas do Plano Director Municipal de Chaves, por mais um ano, com efeitos reportados a 4 de Dezembro de 1993

Portaria 291/94

Ratifica a prorrogação das medidas preventivas do Plano Director Municipal de Chaves, por mais um ano, com efeitos reportados a 4 de Dezembro de 1993

Emitente: Ministério do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 16/05/1994

Ratifica a prorrogação das medidas preventivas do Plano Director Municipal de Chaves, por mais um ano, com efeitos reportados a 4 de Dezembro de 1993

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 291/94 de 16 de Maio A Assembleia Municipal de Chaves aprovou, em 16 de Fevereiro de 1994, a prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas do Plano Director Municipal de Chaves, ratificadas em 21 de Março de 1991 e publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 279, de 4 de Dezembro de 1991. Assim: Considerando que o processo de elaboração do Plano Director Municipal não está ainda concluído; Considerando que se mantêm válidas as razões que levaram ao estabelecimento de medidas preventivas; Ao abrigo dos artigos 3.º, n.º 4, e 7.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 52/93, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, de 10 de Setembro de 1993, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 25 de Setembro de 1993: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, que seja ratificada a prorrogação das medidas preventivas do Plano Director Municipal de Chaves, por mais um ano, com efeitos reportados a 4 de Dezembro de 1993. Ministério do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 5 de Abril de 1994. O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.