Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 13/94/A
Aplicação à Região do Regulamento de Segurança contra Incêndios em Estabelecimentos Comerciais (Decreto-Lei n.º 61/90, de 15 de Fevereiro).
O Decreto-Lei n.º 239/86, de 19 de Agosto, contém as normas de segurança contra riscos de incêndios em estabelecimentos comerciais.
Entretanto, a experiência colhida ao longo dos anos nesta matéria veio demonstrar a necessidade de melhorar os mecanismos introduzidos por este diploma.
Esta alteração, para além de aspectos de pormenor, visou principalmente o reajustar dos mecanismos de fiscalização técnica em relação aos estabelecimentos comerciais novos ou existentes no domínio da segurança contra incêndios.
Tendo em conta os factos referidos, foi publicado o Decreto-Lei n.º 61/90, de 15 de Fevereiro.
O presente decreto legislativo regional visa estabelecer as adaptações necessárias em virtude de certas especificidades da Região e da administração regional autónoma dos Açores.
Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte: